O oseltamivir,
princípio ativo do medicamento Tamiflu, foi excluído da lista das substâncias
sujeitas a controle especial. O medicamento é utilizado para o tratamento da
Influenza A (H1N1).
A partir de agora o
medicamento pode ser comercializado sem retenção da receita, isto é, por meio de
uma receita simples que deve ser apresentada ao farmacêutico no ato da compra.
Para o uso do medicamento, continua sendo necessário o acompanhamento
médico.
A RDC
39/2012 foi publicada no Diário Oficial
da União desta terça-feira (10/7) e atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS nº
344/98.
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